Cartorio para Divorcio Itapevi
Cartorio para Divorcio Itapevi – Saiba mais sobre os Cartórios que realizam Divórcio
Para quem não sabe, o Casamento é realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, ou seja, o mesmo que faz o registro de nascimento, casamento, óbito, reconhecimento de filho, emancipação, interdição e ausência, Etc – Este cartório não realiza Divórcio.
Já o Tabelionato de Notas, é o cartório que efetua autenticações de cópias, reconhecimentos de firmas, atas notariais, as procurações e escrituras públicas (ex: compra e venda, doação, pacto antenupcial, união estável etc.), bem como os testamentos, divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais;
Para realizar o Divórcio em Cartório, é necessário o acompanhamento de um advogado, não ter filhos menores (nem estar grávida) e o divórcio ser consensual – preenchendo os requisitos, só se dirigir a um Tabelionato de Notas – Em São Paulo, os Endereços dos Tabelionatos de Notas estão no link:
http://www.emsampa.com.br/delpol/sp_565_cartorios_notas.htm
Santos Advocacia especializada em Divórcio Consensual, em Cartório e Extrajudicial, bem como Litigioso. Atuamos em toda São Paulo, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se divorciar.
Caso precise de um Advogado em Sao Paulo especialista em Divórcio, entre em contato pelo Fone/Whatsapp 11999114671 ou email contato@advbr.com.br e agende uma consulta.
No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso). Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são:
– Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
– Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
Preenchidos os Requisitos, veja como dar entrada no Divorcio no Divórcio em Cartório:
http://br82.teste.website/~advbrcom/advogadodivorciocartorio.com.br/como-dar-entrada-no-divorcio-no-cartorio/
Veja os Documentos Necessários para o Divorcio Cartorio São Paulo SP:
http://br82.teste.website/~advbrcom/advogadodivorciocartorio.com.br/documentos-para-o-divorcio-consensual-cartorio/
Caso precise realizar a averbação do Divorcio Cartorio São Paulo SP, veja como, clique no link abaixo:
http://br82.teste.website/~advbrcom/advogadodivorciocartorio.com.br/averbacao-de-divorcio/
Divorcio Cartorio São Paulo SP – Para estrangeiros, clique aqui e veja como é o Divórcio no Brasil:
http://br82.teste.website/~advbrcom/advogadodivorciocartorio.com.br/divorce-in-brazil-how-to-get-divorced-in-brazil/
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