Divorcio em Cartorio
Saiba tudo sobre o Divórcio em Cartório Extrajudicial, O que é? O que é necessário? Quais os requisitos? Quanto Custa, Precisa de Advogado, quanto tempo demora?
Divórcio – Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório? O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura, apresenta os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento – em seguida, o tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
O Divórcio extrajudicial, é muito mais rápido e menos oneroso, pois pode ser feito em qualquer cartório, inclusive se uma das partes estiver fora do local (município, estado ou país), através de procuração.
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Divórcio no Cartório
Como Advogados Especialistas em Direito de Família, realizamos “Divórcio Extrajudicial em Cartório“, Conversão de Separação em Divórcio, Dissolução de União Estável, Inventário e Partilha de Bens de Herança para Herdeiros e Conjuge, entre outros.
Divórcio Extrajudicial Passo a Passo para fazer em Divórcio – Veja o vídeo
Divórcio Cartório
Santos Advocacia especializada em Divórcio Consensual em Cartório e Extrajudicial, bem como Litigioso.
Atuamos com Divórcio Cartório em toda São Paulo, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se divorciar.
Antes de iniciar qualquer discussão, consulte sempre um Advogado Especialista em Divorcio – Assim, terá as instruções iniciais para evitar possíveis erros e desgastes.
Também é possível realizar o Divórcio em Cartório via procuração para pessoas que se encontram em outros estados ou fora do país.
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Como pedir Divorcio no Cartório?
Divorcio em Cartorio – Vários clientes nos perguntam diariamente qual a melhor e mais rápida forma de Divórcio – Assim, tal procedimento ficou conhecido como “divórcio em cartório”.
O que é preciso para a separação e o divórcio no cartório?
- Ser consensual (ambos aceitarem);
- Não ter filhos menores;
- 2a Via atualizada da certidão de casamento.
Os requisitos para o divórcio seja feito extrajudicial, em cartório, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Divorcio Extrajudicial Cartório
No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
- Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
- Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso).
Endereço dos Cartórios que fazem Divórcio Clique abaixo
Divórcio Extrajudicial em Cartório
Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são:
- Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
- Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
- Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
Preenchidos os Requisitos, veja como dar entrada no Divorcio no Divórcio em Cartório:
Como dar entrada no Divorcio no Cartorio
Divórcio Internacional por procuração
Para estrangeiros, clique aqui e veja como é o Divórcio no Brasil:
Divorcio entre Brasileiro e Estrangeiro
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Cartórios que fazem Divórcio
Veja quais são os Cartórios que fazem Divórcio em SP nos links abaixo:
Cartorios que Fazem Divorcio
Documentos para Divórcio em Cartório
Veja os Documentos Necessários para o Divórcio em Cartório:
Documentos para o Divórcio Consensual Extrajudicial em Cartório
Caso precise realizar a averbação do Divórcio, veja como, clique no link abaixo:
Averbação de Divorcio
Divorcio Cartório quanto custa
Qual é o Valor do Divórcio em Cartório?
Veja os valores da Tabela da OAB para Divórcio Extrajudicial:
Quanto custa um Divorcio amigavel no Cartorio
Divórcio Extrajudicial requisitos
O que é o Divórcio? O divórcio nada mais é que o termo processual utilizado para caracterizar o final do vínculo de casamento civil, sendo que este, atualmente, pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
para a realização desse procedimento é necessário o consenso (ambos aceitem) e que não tenham filho menor (ou que ja tenham tratado as questões dos filhos menores judicialmente).
Divórcio Extrajudicial Lei
Antigamente, as pessoas precisavam realizar o desquite e depois de 2 anos, pedir o divórcio – o juiz tinha como obrigação, tentar a conciliação, mesmo que uma ou ambas partes não quisessem.
Após 2007, com a alteração da legislação, é possível fazer o divórcio direto, seja no cartório – “Divórcio Extrajudicial” (mais rápido) ou de forma judicial.
Para quem já realizou a separação ou desquite no passado, porém não realizou o divórcio, é necessário fazer a conversão da separação em divórcio.
Diariamente, diversas pessoas perguntam, qual o melhor meio para a realização do divórcio – sem dúvida é o consensual, pois, além de menos desgaste para as partes, é menos oneroso e mais rápido.
Um Divórcio litigioso, seja por questões de aceite da separação, seja por causa de guarda de filhos, bens, visitas, etc, causa um desgaste muito grande, além do tempo despendido com idas a fórum, escritório de advocacia e recursos.
O mais recomendado é que as partes, mesmo não estando de acordo com algo, seja flexível e chegue a um acordo, economizando assim, tempo e dinheiro.
Divórcio de brasileiros com estrangeiros:
Quando as partes casaram no Brasil ou casaram no exterior e registraram o casamento em um consulado brasileiro e desejam se divorciar, podem fazer de algumas formas:
– Diretamente no Brasil, via procuração, feita em um consulado – caso a parte seja estrangeira, a procuração (power of attorney) deve ser traduzida por um tradutor juramentado.
Realizar o divórcio no país de origem e, com a sentença, realizar o divórcio no Brasil – neste caso é necessário traduzir toda a documentação, ter a carta de sentença e certidão de trânsito em julgado (que não cabe mais recurso) e só assim, pleitear a homologação do divórcio.
Caso seja um Divórcio simples, é possível fazer a homologação no cartório onde foi feito o casamento.
Caso hajam questões relacionadas a bens ou filhos, não é possível ser feito o Divórcio em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente.
Neste caso é necessário contratar um advogado para que esta homologação seja feita junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Como regra geral, qualquer decisão judicial estrangeira para ter validade no brasil, deve passar por um processo chamado de homologação de sentença estrangeira, disposto no Artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil.
Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. …§ 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Como falamos, se o divórcio for consensual ele tem averbação direto no cartório e não é necessária a propositura de ação – O divórcio consensual tem duas modalidades
– Divórcio Puro ou simples – trata do final desse relacionamento do divórcio e eventualmente da retomada do nome de solteiro – a averbação pode ser feita diretamente no cartório de registro civil de pessoas naturais;
– Divórcio consensual qualificado: Quando se tratar de partilha de bens, alimentos (pensão) e guarda de filhos, considera-se qualificado e, neste caso, é necessária a propositura da ação de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.
Importante salientar que tanto o divórcio consensual simples cartório, quanto o qualificado, para ser homologado no Brasil, tem que preencher três requisitos:
- Que seja uma decisão definitiva (judicial – que já tenha trânsito em julgado – não cabe mais recurso);
- Que seja apostilado, ou seja, feita através da repartição consular e;
- Que seja traduzida para o português por um tradutor juramentado;
Após isso, realiza-se o divórcio e, com a carta de sentença, realiza-se a averbação no Cartório onde foi realizado o casamento.
Processo de divorcio no cartório
Como podem ver, desde a mudança da lei o processo de divorcio no cartório mudou, sendo atualmente muito rápida a realização do processo de divórcio.
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Por imposição da nova lei, para que o divórcio seja realizado em cartório, através de escritura pública de divórcio, é necessário que todos os termos do “divórcio em cartório” sejam consensuais, ou seja, ambas as partes devem concordar com o Divórcio em Cartório, Partilha dos bens, com a Pensão Alimentícia, etc
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O valor do divórcio em cartório (extrajudicial) tem variações de estado para estado, visto que, cada Estado cria sua própria tabela de Escritura Pública. Em São Paulo, em 2021 os preços do Divórcio em cartório são: Taxas de Cartório: R$ 464,89 da Escritura Pública de Divórcio, Sem bens a partilhar – Já os Honorários advocatícios vão variar de acordo com cada advogado.
Atualmente é possível fazer o processo de divórcio diretamente em um cartório, de forma mais simples e mais rápida. O Cartório que faz o Divórcio Extrajudicial é o Cartório de Notas.
Em média o Divórcio Extrajudicial em Cartório poderá ser feito rápido, no mesmo dia ou em até 48 horas.
Para Divorciar em Cartório é preciso:
· RG e CPF, informação da profissão e endereço dos cônjuges;
· RG e CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houverem) e a certidão de casamento (se forem casados);
· Precisa de Advogado e Carteira da OAB, estado civil e endereço do advogado;
· 2ª via atualizada da Certidão de casamento (prazo máximo de 90 dias);
· Escritura de pacto antenupcial (se o casal tiver feito);
· Descrição dos bens (se existirem) e documentação dos bens, contas e investimentos (documento do veículo, Matrícula do Imóvel, Extratos Bancários);
· Comprovante de pagamento do ITCMD (imposto devidos da partilha de bens).