Advogado Especialista em Divorcio
Santos Escritório de Advocacia com Advogados especializados em Divórcio Extrajudicial em Cartório e Judicial.
Temos especialistas nas Varas de Família e Cartórios de São Paulo para a realização de divórcio.
Realizamos Divórcio extrajudicial em cartório e judicial em São Paulo, SP, Capital, Centro, Zona Sul, Zona Leste, Zona Oeste, Zona Norte, Litoral, Interior, Osasco, Barueri e Alphaville.
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Com profissionais especializados, disponibilizamos os melhores esforços e a melhor experiência no processo de divórcio que para muitos não é fácil

Advogado de Divorcio
Advogado para Divorcio em Sao Paulo SP | Judicial e Extrajudicial em Cartorio, Consulte Especialistas em Divorcio Consensual e Litigioso.
O Divórcio no Brasil, o divórcio foi regulamentado em 1977, com a Emenda Constitucional nº 9/77 e posteriormente, teve mudanças com a promulgação da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77).
Já com a Lei 11.441/07 ocorreu a mudança da legislação, desburocratizando o processo de separação e divórcio, podendo este processo ser feito de forma rápida, através do divórcio direto judicial ou divórcio extrajudicial em cartório.
O que é Divórcio? é um divórcio amigável, ou seja, a forma de dissolução do casamento por vontade das partes, podendo tal processo ser feito a qualquer tempo, sendo que, somente após o divórcio é permitido aos divorciados contrair novo casamento.
O que é Separação? É a forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres do casamento, como de coabitação e fidelidade, bem como o regime de bens, porém, fica mantido, o vínculo matrimonial entre os separados, até que seja realizado o divórcio.
O divórcio pode ser Consensual (quando as partes aceitam) ou Litigioso (quando uma ou ambas partes não aceitam.
Se o Divórcio for consensual e existirem filhos menores ou incapazes, é necessário que processo seja feito judicialmente, no fórum do domicilio da mulher, com a intervenção de um juiz e parecer do Ministério Público.
Já se o Divórcio for consensual, não existirem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge estiver grávida, é possível fazer o divórcio extrajudicial em cartório.
Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação, mas deve se comprovar a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos) feita judicialmente, através da apresentação da sentença.
Advogado para Divorcio

O Divórcio extrajudicial em cartório pode ser feito rapidamente em cartório, onde as partes podem, caso queira, eleger um advogado para representar ambos. Grande parte desse processo pode ser feito com o advogado e cartório online por internet.
O Advogado especialista irá confeccionar a petição de Divórcio e irá protocolar para que inicie-se o processo judicial.
Veja o passo a passo para o Divórcio em Cartório:
Divorcio em Cartorio Passo a Passo
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e, após finalizado o divórcio, deve ser averbação do Divórcio no Cartório de Registro Civil (onde foi realizado o casamento) para alteração do estado civil das partes.
Importante salientar que é livre a escolha do Cartório de Notas para divórcio que será realizado o divórcio e isto independe do domicílio das partes ou do local do casamento.
Divórcio por procuração: As partes que não estiverem presentes (fora da cidade ou do país) podem se divorciar a distancia, sendo representadas (alguém assina por ela) por procuração pública, feita em cartório de notas (quando a parte está no Brasil) ou no consulado Brasileiro (quando a parte está fora do Brasil) devendo, conter poderes especiais e expressos para divórcio extrajudicial, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Santos Advocacia especializada em Divórcio Consensual, em Cartório e Extrajudicial, bem como os casos mais complexos que se tornam litigiosos.
Atuamos com divórcio extrajudicial em cartório, apoiando os casais na realização de processo extrajudicial rápido, com muitas partes do processo via internet, online por whatsapp.
Para casos mais complexos, temos especialistas em Divórcio Litigioso, envolvendo bens, filhos menores e pensão alimentícia,
Também atuamos com Divórcio internacional, seja de brasileiro(a)s casado(a)s com estrangeiros morando no Brasil ou no Exterior.
Apoiamos nossos clientes em Divórcio nacional e Divorcio Internacional por procuração, seja aquela feita em cartórios em outras cidades (quando uma das partes residentes no Brasil mas não em São Paulo), quanto para brasileiros ou estrangeiros que vivem no exterior (onde a procuração deve ser feita no Consulado Brasileiro da cidade) e também na homologação de sentença estrangeira.
– Advogado para Divorcio em Sao Paulo – Atuamos em toda São Paulo, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se divorciar.
Para estrangeiros, clique aqui e veja como é o Divórcio no Brasil:
Divorcio entre Brasileiro e Estrangeiro
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No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso). Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são:
– Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
– Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
Preenchidos os Requisitos, veja como dar entrada no Divorcio no Divórcio em Cartório:
https://advogadodivorciocartorio.com.br/como-dar-entrada-no-divorcio-no-cartorio/
Veja os Documentos Necessários para o Divórcio em Cartório:
https://advogadodivorciocartorio.com.br/documentos-para-o-divorcio-consensual-cartorio/
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Consulte sempre um Advogado Especialista – Santos Advogado para Divorcio em Sao Paulo.
Para dar entrada em um divórcio, a parte interessada deve procurar um advogado especialista em divórcio, seja ele particular, de sua confiança ou através da defensoria pública do seu estado.
Os custos e honorários de um divórcio podem variar muito, dependendo da complexidade (se é consensual, extrajudicial em cartório ou litigioso) e pelos bens envolvidos, porém, a tabela da OAB sugere 6% do valor do patrimônio.
O divórcio funciona da seguinte maneira, uma ou ambas partes procuram um advogado, com os documentos necessários e o advogado irá transformar os desejos da(s) partes em uma petição dirigida ao juiz (divorcio judicial) ou escritura (extrajudicial em cartório) dirigida ao tabelião, e, em ambos casos, após a assinatura, será emitida uma escritura ou sentença.
A parte que quer pedir divórcio deve antes de tudo, conversar com o seu cônjuge ou companheiro(a) e, após isso, procurar um advogado especialista em divórcio que irá tomar as medidas necessárias.