Advogado para Divórcio Itapevi
Dr. Jeferson Guilherme dos Santos é Advogado de Divórcio em Itapevi
Fale com nosso Advogado especialista sobre questões de Separação, Divórcio, Dissolução de União Estável, Regulamentação de Guarda, Visita e Pensão de Menores e Partilha de Bens.
Santos Advocacia é um Escritório de Advocacia localizado em Itapevi, com Advogados Especialistas em Divórcio, Separação e Dissolução de União Estável Extrajudicial em Cartório e Judicial na Vara de Família da Itapevi.
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Quando um casamento não vai bem e o casal começa a pensar em divórcio, muitas dúvidas surgem e, é neste momento, que inicia a necessidade de se consultar um Advogado para Divórcio.
Este artigo visa tirar as principais dúvidas das pessoas que, por algum motivo, pensaram ou estão pensando em se divorciar, tem diversas dúvidas sobre o que é o divórcio, como dar entrada, principais formas – se extrajudicial ou em cartório, se precisa de advogado ou não etc.
O artigo possivelmente não irá tirar todas as dúvidas sobre o divórcio, visto que o tema de direito de família é muito abrangente, mas, se após a leitura, ainda tiver dúvida, entre em contato com um de nossos Advogados de Divórcio em Itapevi.
Advogado de Divórcio Itapevi
Somos um Escritório de Advocacia, localizado em Itapevi, com Advogados de Divórcio, Especialistas em Separação, Divórcio, Dissolução de União Estável Extrajudicial em Cartório ou Judicial na Vara de Família de Itapevi.
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Abaixo descrevemos as principais dúvidas dos clientes de Itapevi:
- O que é o divórcio;
- Como dar entrada no divórcio;
- Quais os tipos de divórcio;
- Divórcio em cartório;
- Divórcio judicial;
- Divórcio litigioso;
Assim, se estas eram as dúvidas iniciais, parabéns! Você encontrou o artigo que você estava procurando e agora vamos tentar responder todas essas questões:
O que é o divórcio?
O divórcio, vem do latim divortium, derivado da palavra divertĕre que significa “separar-se”, ou seja, legalmente falando é o rompimento definitivo do ví b.o matrimonial, que impede a manutenção dos deveres do casamento e a dissolução destes laços.
Como dar entrada no divórcio em Itapevi?
O divórcio pode ser feito de duas maneiras, a primeira é a extrajudicial, que é a realizada em cartório em Itapevi, desde que o casal não tenha filhos menores de idade e não tenha bens a partilhar.
A segunda forma é a judicial, que ocorre quando o casal não concorda com o divórcio, com os termos do divórcio ou quando há filhos menores de idade ou incapazes – neste caso é necessário fazer no fórum, ou seja, na Vara da Família em Itapevi.
Quais os tipos de divórcio?
Existem basicamente duas modalidades de divórcio, que são eles: consensual e litigioso.
No divórcio consensual, o casal está de acordo em se divorciar e em relação aos principais pontos do divórcio, como guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, entre outros.
No divórcio litigioso, o casal não consegue entrar em acordo sobre os principais pontos do divórcio, como, por exemplo, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Caso optem pelo divórcio em cartório (extrajudicial) o casal deve estar de acordo com todos os pontos do divórcio.
Divórcio em cartório em Itapevi
Para o divórcio ser feito em cartório, é necessário preencher alguns requisitos, como, por exemplo, a ausência de filhos menores de idade, ou incapazes, e o casal deve estar de acordo com relação aos principais pontos do divórcio, como, por exemplo, pensão alimentícia, guarda dos filhos, partilha de bens.
O divórcio em cartório é um procedimento mais rápido e menos burocrático, além de ser mais econômico.
Divórcio judicial na Vara da Família em Itapevi
O divórcio judicial é necessário quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, ou quando não estão de acordo com relação aos principais pontos do divórcio, como, por exemplo, pensão alimentícia, guarda dos filhos, partilha de bens.
Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação de divórcio perante o Poder Judiciário, e o processo seguirá as regras do Código de Processo Civil.
Divórcio litigioso na Vara Familiar em Itapevi
O divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue entrar em acordo em relação aos principais pontos do divórcio, como, por exemplo, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação de divórcio perante o Poder Judiciário, e o processo seguirá as regras do Código de Processo Civil.
Em resumo, o divórcio é o rompimento definitivo do vínculo matrimonial. Ele pode ser feito de duas maneiras: extrajudicial (em cartório) ou judicial, dependendo da presença de filhos menores de idade e da concordância do casal em relação aos principais pontos do divórcio.
Existem duas modalidades de divórcio: consensual (quando o casal concorda em todos os pontos) e litigioso (quando há desacordo). O divórcio em cartório é mais rápido e econômico, enquanto o divórcio judicial envolve o Poder Judiciário e segue as regras do Código de Processo Civil.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre como os moradores de Itapevi podem realizar o divórcio da melhor maneira possível.
Se você ainda tiver perguntas ou precisar de assistência legal, não hesite em entrar em contato com nosso Advogado de Divórcio em Itapevi, Dr. Jeferson Guilherme dos Santos.
Consulte sempre um Advogado Especialista.