Advogado para Divorcio
Fale com Advogado especialista em Divórcio em São Paulo (SP) saiba como fazer Divórcio em Cartório rápido online
Um dos momentos mais complicados na vida de uma pessoa é quando precisa encarar um processo de divórcio.
É importante nessa hora contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para garantir que suas decisões sejam tomadas de forma legal e justa. Mas você sabe qual o procedimento a seguir para iniciar o processo de divórcio?
O primeiro passo fundamental para realizar um divórcio no Brasil é encontrar um bom advogado especialista em divórcio.
Somos um Escritório de Advocacia com Advogados para Divórcio Extrajudicial em Cartório e Judicial com escritório em São Paulo/SP.
Temos um Advogado de Divórcio Online 24h via Chat Whatsapp para atender nossos clientes em casos de Separação, Divórcio e Dissolução de União Estável, Partilha de Bens, Pensão e Guarda de Filhos Menores, entre outros – Tanto amigável consensual quanto Divórcio Litigioso e averbação de divórcio.
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Advogado para Divorcio
O divórcio extrajudicial é um procedimento cível que permite aos cônjuges separarem-se de forma simples e rápida, quando não há conflitos entre casal.
Nesse caso, as partes não precisam perder o tempo em ações judiciais para obter o divórcio. Como o nome sugere, não há necessidade de recorrer à Justiça para resolver o problema – tudo é concluído no cartório.
A contratação de um advogado especializado em direito de família é importante para realizar o divórcio extrajudicial em Cartório.
Um advogado conhecedor deste tipo de processo trabalhará de maneira mais ágil e segura, garantindo a legalidade do divórcio.
Além disso, ele auxiliará os cônjuges desde os primeiros passos, como orientações sobre os documentos necessários para formalizar a separação.
O advogado também ajudará a segurança jurídica dos cônjuges, pois ele é capaz de auxiliar na elaboração de todos os documentos exigidos pelo Cartório e de solucionar possíveis eventuais impasses antes da finalização formal do divórcio.
Além disso, o advogado também prepara os cônjuges para os encontros necessários para a conclusão do divórcio extrajudicial.
No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, tanto o Divórcio Extrajudicial em Cartório, quanto o Judicial – Para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) –
Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso).
Para a realização do Divórcio Extrajudicial em Cartório, existem alguns requisitos – Veja o Passo a Passo para Divórcio em Cartório:
- Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
- Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
- Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
Advogado Divorcio – Preenchidos os Requisitos, veja como dar entrada no Divorcio no Divórcio em Cartório:
Veja os Documentos Necessários para o Divórcio em Cartório:
https://advogadodivorciocartorio.com.br/documentos-para-o-divorcio-consensual-cartorio/
Advogado Divorcio – Para estrangeiros, clique aqui e veja como é o Divórcio no Brasil:
Divorcio entre Brasileiro e Estrangeiro – Quando ocorreu o Divórcio entre brasileiros e estrangeiros, é possível realizar o divórcio internacional:
Para casos em que o Cônjuge está em outro estado ou no exterior, é possível realizar o Divórcio por procuração:
Caso precise de um Advogado para Divorcio em Sao Paulo, entre em contato pelo Fone/Whatsapp 11999114671 ou email contato@advbr.com.br e agende uma consulta.
Agora vamos falar sobre o passo a passo para o Divórcio:
Muita gente não sabe mas o encerramento de um casamento é difícil e complexo pois envolve toda questões emocionais, familiares e muitas vezes patrimoniais.
A escolha da melhor forma de realizar o divórcio é essencial para tornar este processo o mais rápido e o menos doloroso possível.
Muitas dúvidas chegam no escritório diariamente. – Quero me divorciar – o que faço? Vamos tentar abordar algumas:
Qual é a diferença entre separação e divórcio?
A Separação ocorre quando o casal decide deixar de conviver junto, ou seja, deixam de estar sob o mesmo ambiente familiar – tal questão até 2007 era necessária para aguardar o procedimento de divórcio.
Já o Divórcio é o encerramento do casamento, passando, após a realização deste, deixando de existir as obrigações do matrimônio e o fim do regime de bens – somente após a realização do divórcio, com a devida averbação na certidão de casamento é que as partes, agora com o estado civil de divorciadas, podem se casar novamente.
Como pode ser feito o Divórcio? As partes devem decidir se será amigável (consensual) ou litigioso, e assim, podendo realizar da seguinte forma:
Divórcio no cartório – será realizado no tabelionato de notas (cartório especializado em escrituras públicas, desde que as partes estejam de acordo com os termos do divórcio (seja consensual) não tenham filhos menores (nem a cônjuge esteja grávida) e tenham a assessoria de um advogado especializado em divórcio.
No cartório pode também ser feita conjuntamente (não é obrigatório neste momento, podendo ser feito em separado) a partilha dos bens;
Caso o casal deseje fazer a partilha de bens, é necessário, dependendo do regime de bens e da forma de partilha, pagar o imposto ITCMD – Imposto de transmissão causa morte e doação (4% do valor a ser partilhado) e também as taxas de cartório que são calculadas sobre o total dos bens.
Logo após a assinatura do divórcio, a escritura pública fica pronta e deve ser levada ao registro civil e de imóveis para as anotações necessárias (averbação da certidão de casamento, matrícula de imóveis, registro no Detran, etc;
Importante salientar que o divórcio em cartório tem as seguintes vantagens:
- Mais rápido, podendo ser feito em até 24 hs;
- Menos Oneroso – como as duas partes serão representadas pelo mesmo advogado, não há necessidade de gasto com dois advogados;
- O dia e o horário para assinatura pode ser agendados conforme a possibilidade dos envolvidos.
Com uma vida extremamente ocupada, muitas pessoas buscam formas para solucionar pendências familiares de maneira rápida e com menos burocracia do que as formas tradicionais.
A opção de realizar divórcio em cartório extrajudicial, que foi estabelecida pela lei nº11.441/07, sendo um procedimento que agiliza a realização do divorcio.
Saiba como fazer divórcio em cartório – Como fazer divórcio extrajudicial em cartório
Quais casais podem fazer o divórcio em cartório?
Somente os casais que aceitem o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes.
Para que o divórcio possa ser realizado em cartório, é necessário que todos os termos da do divorcio em cartório sejam consensuais, inclusive a decisão de se divorciar, a partilha dos bens, pagamento ou não de alimentos, etc.
No momento do divorcio em cartorio as partes devem manifestar sua vontade de forma clara não demonstrando estarem pressionadas ou coagidas, pois, caso apresentem -se assim, o tabelião não irá realizar o divórcio em cartório
O outro requisito é que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes – alguns casos de divórcio em cartório com filhos menores é permitido somente quando as questões relacionadas aos filhos já estejam ajustadas na justiça.
Como fazer o divórcio em cartório? Para realizar um divórcio em cartório, será sempre necessário contar com a presença de advogado.
Um advogado de família com experiência com experiencia em divorcio em cartório irá assessorar o casal em todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.
Após a decisão sobre os itens do divórcio em cartório, o advogado irá elaborar a petição de divorcio em cartório que conterá a manifestação da vontade das partes, e será para conferencia dos escreventes e tabelião
O cartório irá conferir os documentos, confeccionará a guia para recolhimento de tributos e taxas de cartório, agendando assim a data para assinatura das escrituras de divórcio em cartório.
Divórcio judicial: este á aquele tipo de divórcio feito judicialmente, envolvendo juiz ou ministério público (quando existem filhos menores ou incapazes).
Tanto o divórcio consensual, quanto litigioso, podem ser feito judicialmente, a depender do desejo do casal (não querer que seja feito em cartório), custas (pode ser feito gratuitamente, quando comprovadas as necessidades de justiça gratuita – veja onde fazer o divorcio gratuito na defensoria publica ), ou quando as partes não concordam com algum termo do divórcio (litigio)
Divórcio judicial consensual: este acontece quando as partes não podem fazer o divórcio em cartório, mas concordam com os termos da dissolução, podendo ou não ter filhos menores ou incapazes – neste caso o passo a passo é o seguinte:
- O advogado que representa os dois, faz uma petição e, juntamente com as partes assina e protocola no juízo do domicílio da mulher;
- Caso existam filhos menores ou incapazes, o juiz envia para o Ministério público analisar a questão relacionada aos menores – se o MP der ok, o processo continua, caso contrário, se o juiz entender que a manifestação do promotor é válida, pede para as partes aditarem a petição;
- Após todos os trâmites, o juiz emite uma sentença, devendo esta ser levada no cartório onde foi realizado o casamento para fins de averbação e demais providências junto ao cartório de registro de imóveis e detrans (questões relacionadas à bens).
Divórcio judicial Litigioso: este acontece quando as partes não concordam com os termos da dissolução, de pensão alimentícia, guarda ou partilha de vens – neste caso o passo a passo é o seguinte:
- Cada parte contrata um advogado e, o representante da parte que iniciou o processo faz uma petição juntando provas e documentação e protocola no juízo do domicílio da mulher;
- A outra parte receberá uma intimação, para que apresente a contestação (contra argumentar aquilo que está na petição inicial) que, através de seu advogado, irá protocolar esta peça processual.
- Caso existam filhos menores ou incapazes, o juiz envia para o Ministério público analisar a questão relacionada aos menores (pensão, guarda, visitas, etc) – se o MP der ok, o processo continua, caso contrário, se o juiz entender que a manifestação do promotor é válida, pede para as partes aditarem a petição;
- Após todos os trâmites, o juiz emite uma sentença, que se não houverem recursos, será a decisão final, mas caso uma das partes recorra, enquanto não finalizados todos os recursos (que podem durar anos) e transitar em julgado, não encerrará o processo.
- Após o transito em julgado (quando não cabe mais recursos para as partes, será emitida uma carta de sentença, devendo esta ser levada no cartório onde foi realizado o casamento para fins de averbação e demais providências junto ao cartório de registro de imóveis e detrans (questões relacionadas à bens).
Tanto para o divórcio consensual (judicial ou extrajudicial em cartório) como para o litigioso, uma série de documentos (e muitas vezes provas – em especial no litigioso) são necessários :
- RG e CPF de ambos cônjuges;
- Dados sobre profissão e endereço do casal;
- documentos dos filhos maiores e capazes, se houver (RG, CPF) ou certidão de nascimento dos menores incapazes;
- certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias (requerer onde foi realizado o casamento);
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- descrição de todos os bens do casal, inclusive de contas e investimentos, com a documentação dos veículos, imóveis (matrículas) registro imobiliário, certidões negativas de ônus reais, extratos de contas e investimentos etc.;
- Realizar o pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens e apresentar ao cartório ou ao juízo.
Quanto custa o divórcio?
O divorcio extrajudicial tem como custos os impostos (ITCMD) e taxas de cartório (se houver partilha de bens) e os honorários advocatícios acordados.
Já o divórcio judicial em cartório tem como custos os impostos (ITCMD) e taxas e custas judiciais, os impostos (se houver partilha de bens) e os honorários advocatícios acordados.
Saiba também Como se divorciar a distância , como fazer o divórcio de estrangeiros residentes no Brasil rápido e como pedir divorcio pela internet Online.
Consulte para saber se já está divorciado e como é uma Petição de Divorcio modelo.
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Importante salientar que o Divórcio não pode ser feito no Juizado de Pequenas Causas – somente no cartório ou fórum.
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