O que é a averbação de divórcio?
A averbação é o de se registrar que determinadas situações alteram o conteúdo de um registro civil, ou seja, no caso do casamento, o divórcio alterou o registro civil das partes e assim, constar a mudança de estado civil.
Se ocorreu o Divórcio, é necessário registrar esta alteração de “casados” para “divorciados” na certidão de casamento – é com este ato que se encerra o ciclo de realização do divórcio.
Como averbar o divórcio?
Existem 02 tipos de divórcio, o litigioso, que emite uma sentença judicial e o extrajudicial, feito em cartório, que emite uma escritura pública de divórcio, assim, para averbação do divórcio, é necessário:
- Judicial – a partir de uma sentença: Em alguns municípios é necessário, de posse da sentença (obtida junto ao advogado ou junto a vara de família que fez o divórcio) registrar a decisão no Registro Civil do município onde foi julgado o processo, e, após isso, levar ao cartório onde foi feito o casamento.
- Extrajudicial – a partir de uma escritura pública de divórcio: Levar a escritura emitida pelo tabelião no cartório de registro civil onde foi realizado o casamento.
Tal procedimento também pode ser feito Online no Site da Arisp:
https://arisp.com.br/reqaverbacaodedivorcio.aspx
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Certidão de Divorciado
Após a realização de um divórcio feito em cartório, é necessário realizar a averbação deste divórcio na certidão de casamento, ou seja, ir até o cartório em que foi realizado o casamento e fazer a averbação na certidão de casamento para obter a chamada “certidão de divorciado”.
Importante salientar que a averbação tem como objetivo principal fazer constar na certidão de casamento que aquele casal está separado ou divorciado, sendo a certidão de casamento averbada o único documento que comprova, perante terceiros que o divórcio foi realizado.
Quando ocorrer o divórcio judicial, via fórum, para requerer a averbação de separação ou divórcio, deverá o interessado, registrar a sentença no 1o Registro Civil da Comarca/Município onde foi julgado o processo e depois levar no cartório onde foi realizado o casamento.
Já para os casos de Divórcio Extrajudicial em Cartório, para a averbação de separação ou divórcio feito por ESCRITURA PÚBLICA o interessado deverá levar a escritura emitida no cartório onde foi realizado o casamento.
Averbação de Divórcio gratuita
Quem tem direito a justiça gratuita, pode requerer ao advogado do estado também a averbação de divórcio gratuita, ou seja, ter a certidão de casamento com averbação de divórcio grátis.
Averbação de divórcio online
Prazo para averbar divórcio
Não existe prazo para averbar o divórcio, ou seja, a lei não define prazo para que seja realizada a averbação divórcio na certidão de casamento.
DIVÓRCIO REALIZADO NO EXTERIOR: com a mudança da legislação, a sentença estrangeira de divórcio poderá ser averbada sem a necessidade de ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que atenda os seguintes requisitos para averbação:
Apresentação da sentença estrangeira, traduzida por tradutor público juramentado, com chancela consular (do Consulado do Brasil no exterior) ou apostilamento (da autoridade apostilante do País que emitiu a sentença) – tal sentença deve comprovar trânsito em julgado, ou seja, que não cabe recurso e não deve:
- Tratar de guarda de filhos;
- Tratar de pensão/alimentos;
- Tratar de partilha/divisão de qualquer bem.
Caso trate de guarda, pensão de filhos ou partilha de bens, a sentença estrangeira deverá ser homologada perante SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (em Brasília), e, somente após a finalização do processo de homologação é que o divórcio poderá ser averbado junto ao casamento onde foi realizado o casamento.
Caso o Divórcio tenha sido realizado de forma judicial, após a sentença, é expedida uma Carta de Sentença – assim, qualquer uma das partes deverá levar esta Carta de Sentença no cartório em que foi realizado o casamento e fazer a averbação na certidão de casamento.
O interessado deve pedir a carta de sentença no fórum onde se divorciou, dirija-se até o cartório central, apresente seu documento, peça o número do processo e a vara e lá, o funcionário irá instruir como obter a carta de sentença.
Podem as partes também pedir a carta de sentença no Cartório – veja o artigo que explica melhor:
http://www.conjur.com.br/2013-nov-07/provimento-autoriza-formacao-cartas-sentenca-cartorios-sp
O Custo da averbaçao gira em torno de R$ 60,00 (atualizado anualmente) e a averbação demora entre 2 a 5 dias, dependendo do cartório.
Não é preciso o casal levar a certidão/sentença de divórcio ao cartório, pode ser qualquer pessoa, um dos dois ou até um mensageiro (motoboy).
É com a Averbação de Divorcio que encerra o ciclo do divórcio, ou seja, se o casal realizou o divórcio judicial ou em cartório e não fez a Averbação de Divorcio, não pode ser considerado finalmente divorciado.
Diariamente diversos clientes entram em contato para saber sobre a Averbação e onde esta deve ser feita – importante salientar que a averbação deve ser feita no cartório onde foi realizado o casamento.
A averbação tem um custo, sendo que, em Sao Paulo, o custo médio é de R$ 54,00 – qualquer pessoa pode ir no cartório para fazer a averbação, sendo que alguns cartórios permitem que esta seja feita online, ou seja, envia-se a documentação por correio e preenche-se um formulário online.
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