Divorciado, Separado ou Desquitado
Como saber se estou divorciado pela internet?
Muitas pessoas não sabem se estão divorciadas e se podem casar novamente, ou seja, tem dúvidas sobre o estado civil
Divorciado, Separado ou Desquitado, Diferenças e se pode casar novamente.
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Como saber se estou divorciado pela internet?
Para uma pessoa saber se está divorciada ou não é necessário primeiramente responder algumas perguntas:
- Eu ou a outra parte entrou com o processo de divórcio?
- Assinei uma procuração para algum advogado?
- Assinei algum documento de divórcio em cartório?
Se a resposta for “sim” para uma das 3 perguntas, é necessário ir no fórum da família da cidade (caso tenha feito através do fórum) ou no cartório onde assinou o documento (divórcio extrajudicial) e pedir a copia da sentença ou 2a via da certidão.
Existem diversos sites (pagos) que realizam a pesquisa, como sites de cartório online.

Santos – Advogado para Divorcio em São Paulo – Atuamos em toda São Paulo, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se Divorciar.
O que é Divórcio?
Divórcio: rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil – Assim, Divorciado é quem se separou legalmente, seja judicialmente ou extrajudicialmente do cônjuge através da realização do divórcio.

Desquite é o equivalente à separação judicial, ou seja, era o nome dado à separação até 26.12.1977, quando passou a vigorar a Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), que instituiu o divórcio – até esta data os casais só podiam desquitar-se – Então Desquitado era a pessoa que se desquitou antes de 1977 – sendo necessário a realização da conversão do Desquite em Divorcio.
A Separação judicial era o meio de por fim aos deveres do casamento, ou seja, de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens – assim o casamento era dissolvido. A Separação judicial consensual era requerida por ambos os cônjuges, desde que tivesse havido um ano de casamento (art. 1574 do novo CC – até a edição deste eram necessários 2 anos) – Já a litigiosa não requeria tempo de casamento, bastava ô cônjuge inocente provar culpa do outro – com a nova lei, deixou de ser necessário a separação para depois pedir o divórcio, podendo este ser realizado de forma direta agora – assim o Separado era que, de forma consensual ou litigiosa, finalizava o processo de separação, sendo necessário depois pedir o divórcio ou a conversão da separação em divórcio.
O Separado e o Desquitado NÃO PODEM CASAR DE NOVO até que seja feita a conversão de um destes institutos em Divórcio – Atualmente é possível fazer a conversão da Separação ou do Desquite em Divórcio, de forma rápida e simplificada em Cartório, em alguns casos em até 24 hs.
Não é possível verificar se o interessado está Divorciado pela internet, sendo necessário verificar se há averbação do divórcio na certidão de casamento, caso contrário a pessoa está separada judicialmente ou desquitada mas NÃO DIVORCIADO.
Saiba mais sobre Divórcio – clique nos links abaixo:
Para estrangeiros, clique aqui e veja como é o Divórcio no Brasil:
https://advogadodivorciocartorio.com.br/divorce-in-brazil-how-to-get-divorced-in-brazil/
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No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso). Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são:
- Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
- Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
- Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
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Como posso saber se já estou divorciado?
Para saber se está realmente divorciado é necessário pedir a via atualizada da certidão de casamento, se a mesma estiver averbada com o divórcio, você está divorciado, caso contrário precisa fazer o divórcio.
Consulte sempre um Advogado Especialista – Santos Advogado para Divorcio em Sao Paulo.

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