Divorcio de Estrangeiros Residentes no Brasil

Divorcio de Estrangeiros Residentes no Brasil

Divorcio de Estrangeiros Residentes no Brasil – Veja como fazer seu Divórcio

Santos Advocacia especializada em Divórcio Consensual, em Cartório e Extrajudicial, bem como Litigioso. Atuamos em toda São Paulo, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se divorciar, ou seja, realizamos o Divorcio de Estrangeiros Residentes no Brasil.




Divorcio de Estrangeiros Residentes no Brasil – Como fazer um Divórcio Internacional?

A resposta não é tão complexa – o Divórcio Internacional segue os mesmos procedimentos do Divórcio nacional, sendo que a diferença se encontra, principalmente, na impossibilidade de uma ou ambas as partes não estarem presentes para a assinatura. Caso ambos estejam no Brasil, segue o curso natural

Caso uma parte não esteja no Brasil,  é possível realizar o divórcio via procuração “Power of Attorney”, feita no consulado no exterior. Já para estrangeiros, esta procuração deve ser feita em língua local e traduzida por tradutor juramentado.

 

Conforme o Provimento nº 53, do Conselho Nacional de Justiça, que regula as alterações do novo Código de Processo Civil, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro (que trata apenas da dissolução do casamento, sem envolver questões sobre guarda de filhos, alimentos e partilha de bens) produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já em caso de sentença estrangeira de divórcio consensual qualificado (que trata da dissolução do casamento, envolvendo questões sobre guarda de filhos, alimentos e partilha de bens), dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

O site do Itamaraty, tem algumas informações interessantes:

http://oslo.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio.xml

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Divorcio de Estrangeiros Residentes no Brasil
Divorcio de Estrangeiros Residentes no Brasil

No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio

Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.

Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso). Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são:

– Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);

– Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;

– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.

Preenchidos os Requisitos, veja como dar entrada no Divorcio no Divórcio em Cartório:

Como dar entrada no Divorcio no Cartorio

Veja quais são os Cartórios que fazem Divórcio em SP:
advogadodivorciocartorio.com.br/cartorios-que-fazem-divorcio/

Veja os Documentos Necessários para o Divórcio em Cartório:
https://advogadodivorciocartorio.com.br/documentos-para-o-divorcio-consensual-cartorio/

Caso precise realizar a averbação do Divórcio, veja como, clique no link abaixo:
https://advogadodivorciocartorio.com.br/averbacao-de-divorcio/

Veja os valores da Tabela da OAB para Divórcio Extrajudicial:
https://advogadodivorciocartorio.com.br/quanto-custa-um-divorcio-amigavel-no-cartorio/

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