Divorcio Durante Gravidez
O que fazer em caso de Divorcio na Gravidez – Saiba como fazer
Escritório de Advocacia em São Paulo, SP especializada em Divórcio em Cartório e Judicial.
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No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, tanto o Divórcio Extrajudicial em Cartório, quanto o Judicial – Para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) –
Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso).
Para a realização do Divórcio Extrajudicial em Cartório, existem alguns requisitos – Veja o Passo a Passo para Divórcio em Cartório:
– Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
– Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
O Divórcio durante a gravidez, tirando a parte emocional, acaba sendo muito parecido com o Divórcio convencional, exceto pelo Direito de pedir Alimentos Gravídicos.
A lei de Alimentos Gravídicos (11.804/2008) garante para a grávida que parte das despesas voltadas ao bem-estar da grávida – alimentação, assistência médica e psicológica devem ser pagas pelo futuro pai.
O valor dos Alimentos Gravídicos é definido de acordo com os recursos de quem vai pagar e a necessidade de quem vai receber (mãe).
Caso o futuro pai não queira pagar, a mulher pode recorrer na Justiça e tentar receber ainda na gravidez e, depois do nascimento, o valor será convertido em pensão alimentícia
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Como falamos, o Divorcio Durante a Gravidez é um divórcio comum – Existem alguns Tipos de Divórcio no Brasil, mas basicamente, podemos dividir os tipos de divórcio em:
Tipos de Divorcio
Divórcio consensual – este tipo de divórcio ocorre quando as duas partes manifestam a vontade de se divorciarem, ou seja, após conversarem sobre o assunto, decidem que o divórcio é o melhor para o casal e combinam as condições do divórcio, estando de acordo com todos os termos – Este procedimento é mais rápido e menos oneroso.
O Divórcio consensual, pode ser extrajudicial ou judicial, ou seja:
Judicial: Quando o casal tem filhos menores, ou não tem filhos menores mas deseja fazer judicialmente. Neste caso, o casal leva toda a documentação para o seu advogado, este prepara a petição, o casal assina a petição juntamente com o advogado e ele pede a homologação do juiz.
O Divórcio Extrajudicial é realizado em Cartório e só pode ser realizado se:
As partes estiverem de acordo;
Não houver filhos menores ou a cônjuge não estiver grávida
Veja aqui o passo a passo para a realização do Divórcio em Cartório:
http://advogadodivorciocartorio.com.br/divorcio-em-cartorio-2/
Veja aqui quais os documentos necessários para a realização do Divórcio em Cartório:
http://advogadodivorciocartorio.com.br/documentos-para-o-divorcio-consensual-cartorio/
Divórcio litigioso – Este ocorre quando apenas uma das partes não quer o divórcio ou, quando as duas querem, mas não concordam com os termos do divórcio, sejam questões relacionadas a guarda, partilha, alimentos (pensão), etc.
Divorcio Durante Gravidez – Neste caso, um dos cônjuges interessados deve procurar um advogado para dar entrada no processo de divórcio. Este tipo de divórcio é mais oneroso (cada parte deve contratar seu advogado) e mais demorado, visto que, quando as partes não concordam, na maioria das vezes recorrem das decisões do Juiz.
A parte interessada, através do seu advogado, inicia o processo do divórcio, informando sua versão dos fatos e os direitos que acredita ter e a outra parte será citada para se defender e informar ao juiz, também a sua versão dos fatos.
Caso haja filhos menores, o Ministério Público fará parte da ação para se manifestar sobre os interesses e bem estar dos menores.
Após todos os recursos, quando transitado em julgado (não cabe mais recurso), será emitida a sentença ou acordão final e esta, deve ser levada para averbação no Cartório de Registro Civil (onde foi feito o casamento) e Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens a partilhar.
Saiba mais sobre Divorcio Durante Gravidez, direitos da Grávida no Divórcio.