Divorcio Durante Gravidez

Divorcio Durante Gravidez

O que fazer em caso de Divorcio na Gravidez – Saiba como fazer

Escritório de Advocacia em São Paulo, SP especializada em Divórcio em Cartório e Judicial.

Consulte Advogados Especializados em Separação, Divórcio e Dissolução de União Estável durante a gravidez.

Atuamos em toda São Paulo, Zona Sul, Leste, Oeste, Norte, Central, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se divorciar.
Agende Online 24hs via chat Whatsapp com um Advogado de Divorcio especialista em casos de Gravidez

Entre em contato – Fone e Whatsapp 11999114671

whatsapp advogado

Não somos Advogados Gratuitos, do Estado ou Defensoria Pública, caso precise de um Advogado Público na Zona Oeste SPClique abaixo

No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, tanto o Divórcio Extrajudicial em Cartório, quanto o Judicial – Para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio

Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) –

Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.

Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso).

Para a realização do Divórcio Extrajudicial em Cartório, existem alguns requisitos – Veja o Passo a Passo para Divórcio em Cartório:

Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);

Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;

– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.

O Divórcio durante a gravidez, tirando a parte emocional, acaba sendo muito parecido com o Divórcio convencional, exceto pelo Direito de pedir Alimentos Gravídicos.

A lei de Alimentos Gravídicos (11.804/2008) garante para a grávida que  parte das despesas voltadas ao bem-estar da grávida – alimentação, assistência médica e psicológica devem ser pagas pelo futuro pai.

O valor dos Alimentos Gravídicos é definido de acordo com os recursos de quem vai pagar e a necessidade de quem vai receber (mãe).

Caso o futuro pai não queira pagar, a mulher pode recorrer na Justiça e tentar receber ainda na gravidez e, depois do nascimento, o valor será convertido em pensão alimentícia

Caso tenha dúvidas sobre Divorcio Durante a Gravidez, entre em contato pelo Fone/Whatsapp 11999114671

Como falamos, o Divorcio Durante a Gravidez é um divórcio comum – Existem alguns Tipos de Divórcio no Brasil, mas basicamente, podemos dividir os tipos de divórcio em:

Tipos de Divorcio

 

Tipos de Divorcio
Divorcio Durante Gravidez

Divórcio consensual – este tipo de divórcio ocorre quando as duas partes manifestam a vontade de se divorciarem, ou seja, após conversarem sobre o assunto, decidem que o divórcio é o melhor para o casal e combinam as condições do divórcio, estando de acordo com todos os termos – Este procedimento é mais rápido e menos oneroso.

O Divórcio consensual, pode ser extrajudicial ou judicial, ou seja:

Judicial: Quando o casal tem filhos menores, ou não tem filhos menores mas deseja fazer judicialmente. Neste caso, o casal leva toda a documentação para o seu advogado, este prepara a petição, o casal assina a petição juntamente com o advogado e ele pede a homologação do juiz.

 

O Divórcio Extrajudicial é realizado em Cartório e só pode ser realizado se:

As partes estiverem de acordo;

Não houver filhos menores ou a cônjuge não estiver grávida

 

Veja aqui o passo a passo para a realização do Divórcio em Cartório:

http://advogadodivorciocartorio.com.br/divorcio-em-cartorio-2/

 

Veja aqui quais os documentos necessários para a realização do Divórcio em Cartório:

http://advogadodivorciocartorio.com.br/documentos-para-o-divorcio-consensual-cartorio/

 

Divórcio litigioso – Este ocorre quando apenas uma das partes não quer o divórcio ou, quando as duas querem, mas não concordam com os termos do divórcio, sejam questões relacionadas a guarda, partilha, alimentos (pensão), etc.

 

Divorcio Durante Gravidez – Neste caso, um dos cônjuges interessados deve procurar um advogado para dar entrada no processo de divórcio. Este tipo de divórcio é mais oneroso (cada parte deve contratar seu advogado) e mais demorado, visto que, quando as partes não concordam, na maioria das vezes recorrem das decisões do Juiz.

 

A parte interessada, através do seu advogado, inicia o processo do divórcio, informando sua versão dos fatos e os direitos que acredita ter e a outra parte será citada para se defender e informar ao juiz, também a sua versão dos fatos.

 

Caso haja filhos menores, o Ministério Público fará parte da ação para se manifestar sobre os interesses e bem estar dos menores.

Após todos os recursos, quando transitado em julgado (não cabe mais recurso), será emitida a sentença ou acordão final e esta, deve ser levada para averbação no Cartório de Registro Civil (onde foi feito o casamento) e Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens a partilhar.

Saiba mais sobre Divorcio Durante Gravidez, direitos da Grávida no Divórcio.

 

 

Rate this post

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *