Divorcio Extrajudicial
Divorcio Extrajudicial – Saiba como fazer o Divórcio Extrajudicial em Cartório
A realização do Divorcio Extrajudicial foi simplificada com a nova lei do Divórcio. Antigamente era necessário realizar a Separação Judicial e posteriormente, após um ano, poderia ser solicitado ou o Desquite ou o Divórcio.
Atualmente é possível realizar o Divorcio Extrajudicial no mesmo dia, ou seja, com a documentação em mãos, realizamos seu Divorcio Extrajudicial no mesmo dia.
Para a realização do Divorcio Extrajudicial em Cartório, são necessários 3 requisitos:
- O casal não ter filhos menores (nem estar em estado gravídico – Mulher estar grávida);
- Ser consensual – ou seja, ambos estarem de acordo com o Divórcio (Caso não haja entendimento sobre os bens, pode ser feito o Divórcio e posteriormente a partilha);
- Ser acompanhado por um advogado (não é permitida a realização de um divórcio sem a assistência de um Advogado).
Preenchidos todos os requisitos, uma das partes se dirige ao cartório onde foi realizado o casamento e e solicita uma 2a via atualizada da certidão de casamento (esta deve ter até 90 dias de atualização – trata-se de uma exigência da lei, onde esta certidão ficará arquivada no cartório). Muitos cartórios emitem esta 2a via no próprio dia, porém outros levam até 2 dias úteis.
Com a 2a via da certidão em mãos, é só enviar uma foto da mesma pelo whatsapp 11999114671 e assim:
- Confeccionamos a minuta de divórcio;
- Enviamos por email para aprovação e, sendo aprovada;
- Agendamos até no mesmo dia a assinatura.
IMPORTANTE: O Pagamento é feito somente no momento da assinatura, dentro do cartório – NÃO HÁ RISCOS PARA NOSSOS CLIENTES.
Consulte os valores via Whatsapp 11999114671 ou pelo email contato@advbr.com.br e realize seu Divorcio em cartório conosco no mesmo dia, de forma prática, rápida e segura.
Saiba mais sobre Divórcio em Cartório – Consulte um advogado Especialista.