Divórcio Litigioso Nova Lei
Divórcio Litigioso Nova Lei, Saiba quais são os impactos da nova Lei no Divórcio
Santos Advocacia especializada em Divórcio Consensual, em Cartório e Extrajudicial, bem como Litigioso.
Santos – Advogado para Divorcio em Sao Paulo – Atuamos em toda São Paulo, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se divorciar.
Antes do ano de 2010, ou seja, antes da alteração da lei, as pessoas que desejavam se divorciar, tinham que passar por um processo longo e penoso, independente se estavam de acordo ou não. Antigamente era necessário, após a separação, esperar um ano para dar entrada no divórcio, além de ser necessário se apontar uma causa para se divorciar.
Após a publicação da emenda constitucional EC 66, houve uma significável simplificação do processo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm
A Partir daí ficou institucionalizado que o divórcio é a única modalidade de separação de um casal, podendo este ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou Judicial (no Fórum).
De forma resumida, a lei alterou somente a desnecessidade de se esperar um ano e de indicar (informar) a(s) causa(s) do divórcio.
Para estrangeiros, clique aqui e veja como é o Divórcio no Brasil:
http://br82.teste.website/~advbrcom/advogadodivorciocartorio.com.br/divorce-in-brazil-how-to-get-divorced-in-brazil/
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No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso). Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são:
– Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
– Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
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