Tipos de Divorcio
Tipos de Divorcio Consensual, Litigioso , Judicial e Extrajudicial
Tipos de Divorcio | Veja os Tipos de Divorcio no Brasil | Judicial, Extrajudicial, Consensual, Litigioso, Tipos de Divorcio no Direito Brasileiro.
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Existem alguns Tipos de Divórcio no Brasil, mas basicamente, podemos dividir os tipos de divórcio em:

Divórcio consensual – este tipo de divórcio ocorre quando as duas partes manifestam a vontade de se divorciarem, ou seja, após conversarem sobre o assunto, decidem que o divórcio é o melhor para o casal e combinam as condições do divórcio, estando de acordo com todos os termos – Este procedimento é mais rápido e menos oneroso.
O Divórcio consensual, pode ser extrajudicial ou judicial, ou seja:
Judicial: Quando o casal tem filhos menores, ou não tem filhos menores mas deseja fazer judicialmente. Neste caso, o casal leva toda a documentação para o seu advogado, este prepara a petição, o casal assina a petição juntamente com o advogado e ele pede a homologação do juiz.
O Divórcio Extrajudicial é realizado em Cartório e só pode ser realizado se:
As partes estiverem de acordo;
Não houver filhos menores ou a cônjuge não estiver grávida
Veja aqui o passo a passo para a realização do Divórcio em Cartório:
http://br82.teste.website/~advbrcom/advogadodivorciocartorio.com.br/divorcio-em-cartorio-2/
Veja aqui quais os documentos necessários para a realização do Divórcio em Cartório:
Divórcio litigioso – Este ocorre quando apenas uma das partes não quer o divórcio ou, quando as duas querem, mas não concordam com os termos do divórcio, sejam questões relacionadas a guarda, partilha, alimentos (pensão), etc.
Neste caso, um dos cônjuges interessados deve procurar um advogado para dar entrada no processo de divórcio. Este tipo de divórcio é mais oneroso (cada parte deve contratar seu advogado) e mais demorado, visto que, quando as partes não concordam, na maioria das vezes recorrem das decisões do Juiz.
A parte interessada, através do seu advogado, inicia o processo do divórcio, informando sua versão dos fatos e os direitos que acredita ter e a outra parte será citada para se defender e informar ao juiz, também a sua versão dos fatos.
Caso haja filhos menores, o Ministério Público fará parte da ação para se manifestar sobre os interesses e bem estar dos menores.
Após todos os recursos, quando transitado em julgado (não cabe mais recurso), será emitida a sentença ou acordão final e esta, deve ser levada para averbação no Cartório de Registro Civil (onde foi feito o casamento) e Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens a partilhar.
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