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No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, tanto o Divórcio Extrajudicial em Cartório, quanto o Judicial – Para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) –
Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso).
Para a realização do Divórcio Extrajudicial em Cartório, existem alguns requisitos – Veja o Passo a Passo para Divórcio em Cartório:
Santos – Advocacia especializada em Divorcio – Atuamos em toda São Paulo, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se divorciar.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil é possível o Divórcio em Cartório com Filhos menores:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NTExMg==
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DO FOROEXTRAJUDICIAL, Divórcio Consensual
3.7.4 – Para lavratura de escrituras de divórcio consensual deverão ser observados os seguintes requisitos e condições:
III – declaração quanto à existência ou não de filhos, e, havendo-os, serão consignados seus nomes e datas de nascimento, verificando-se se todos são maiores e capazes, ou emancipados. Havendo filhos comuns, menores ou incapazes, o Tabelião deverá recusar a lavratura do ato, recomendando às partes a via judicial, exceto se as questões de guarda, visita e pensão alimentícia já tiverem sido decididas judicialmente, o que deverá ser devidamente comprovado e expressamente assinalado na escritura pública.
Assim é possível o Divorcio Cartorio Filho Menor.
Para estrangeiros, clique aqui e veja como é o Divórcio no Brasil:
http://advogadodivorciocartorio.com.br/divorce-in-brazil-how-to-get-divorced-in-brazil/
Caso precise de um Advogado para Divorcio, entre em contato pelo Fone/Whatsapp 11999114671 ou email contato@advbr.com.br e agende uma consulta.
No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso). Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são:
– Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
– Ausência de filhos menores emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
Caso precise de um Advogado para Divorcio, entre em contato pelo Fone/Whatsapp 11999114671 ou email contato@advbr.com.br e agende uma consulta e trate de questões sobre Divorcio Cartorio Filho Menor
Consulte sempre um Advogado Especialista – Santos Advogado para Divorcio em São Paulo. Saiba mais sobre Divorcio Cartorio Filho Menor
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