Divorcio Extrajudicial precisa de Advogado
Divorcio Extrajudicial precisa de Advogado – Consulte Especialista em Divorcio
Santos Advocacia especializada em Divórcio Extrajudicial em Cartório, Consensual, Litigioso, Judicial, Divórcio Internacional Estrangeiros e Brasileiros, Partilha de Bens, Regulamentação de Guarda de Menores, Visita, Pensão Alimentícia. Especialistas em Conciliação visando a melhor e mais rápida solução.
Atuamos em toda São Paulo, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se divorciar. Temos parceiros que atuam na homologação de casamento e divórcio em todas partes do mundo.
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No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio
Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.
Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso). Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são:
– Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
– Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
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Veja o artigo do Colégio Notarial, sobre a necessidade do Advogado no Divórcio:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzM3Mw==&filtro=9&Data=