Divorcio Extrajudicial precisa de Advogado

Divorcio Extrajudicial precisa de Advogado

Divorcio Extrajudicial precisa de Advogado – Consulte Especialista em Divorcio

 

Santos Advocacia especializada em Divórcio Extrajudicial em Cartório, Consensual, Litigioso, Judicial, Divórcio Internacional Estrangeiros e Brasileiros, Partilha de Bens, Regulamentação de Guarda de Menores, Visita, Pensão Alimentícia. Especialistas em Conciliação visando a melhor e mais rápida solução.

Atuamos em toda São Paulo, Grande São Paulo, Interior e Litoral, além de atender clientes de diversas partes do mundo que se casaram com brasileiros e querem se divorciar. Temos parceiros que atuam na homologação de casamento e divórcio em todas partes do mundo.

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Para estrangeiros, clique aqui e veja como é o Divórcio no Brasil

http://br82.teste.website/~advbrcom/advogadodivorciocartorio.com.br/divorce-in-brazil-how-to-get-divorced-in-brazil/

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Divorcio Extrajudicial precisa de Advogado

No Brasil, existem diversos tipos de Divórcio, para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em Tipos de Divorcio

Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum.

Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso). Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são:

– Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);

– Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;

– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.

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Veja o artigo do Colégio Notarial, sobre a necessidade do Advogado no Divórcio:

http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzM3Mw==&filtro=9&Data=

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