Advogado para Divorcio em Barueri

Advogado para Divorcio em Barueri

Advogado para Divorcio
Advogado para Divorcio

Quando um casamento não está indo bem e o casal começa a pensar em divórcio, muitas dúvidas surgem e, é neste momento, que inicia a necessidade de se consultar um Advogado para Divorcio.

Este artigo visa tirar as principais dúvidas das pessoas que, por algum motivo, pensaram ou estão pensando em se divorciar, tem diversas dúvidas sobre o que é o divórcio, como dar entrada, principais formas – se extrajudicial ou em cartório, se precisa de advogado ou não etc.

O artigo possivelmente não irá tirar todas as dúvidas sobre o divórcio, visto que o tema de direito de família é muito abrangente, mas, se após a leitura, ainda tiver dúvida, entre em contato com um de nossos Advogados de Divórcio.

Advogado para Divorcio em Barueri
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Advogado de Divorcio em Barueri

Somos um Escritório de Advocacia, localizado em Barueri Centro com Advogados de Divórcio, Especialistas em Separação, Divórcio, Dissolução de União Estável Extrajudicial em Cartório ou Judicial na Vara de Família de Barueri.

Agende uma consulta com nosso Advogado para Divórcio de Barueri e tire todas as dúvidas online via chat Whatsapp ou Presencialmente em um de nossos escritórios.

Abaixo descrevemos as principais dúvidas dos clientes de Barueri:

  1. O que é o divórcio;
  2. Como dar entrada no divórcio;
  3. Quais os tipos de divórcio;
  4. Divórcio em cartório;
  5. Divórcio judicial;
  6. Divórcio litigioso;

Assim, se estas eram as dúvidas iniciais, parabéns! Você encontrou o artigo que você estava procurando e agora vamos tentar responder todas essas questões:

O que é o divórcio?

O divórcio, vem do latim divortium, derivado da palavra divertĕre que significa “separar-se”, ou seja, legalmente falando é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim aos direitos e deveres provenientes do casamento – Atualmente se um casal quer se separar, é através do processo de divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento, mas caso não estejam casados, põe fim à união estável, através da dissolução desta.

É no processo de divórcio que se discutem questões muito importantes como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia de filhos, visita, etc (se tiverem), sendo a decisão sobre a forma muito importante para definir os custos e quanto tempo demora, ou seja, se for consensual (amigável), costuma-se ser rápido e mais barato, porém se for litigioso (houver discussão sobre algum termo do divórcio) pode demorar anos e ser mais caro.

Como dar entrada no divórcio?

Para dar entrada no divórcio em Barueri é preciso inicialmente, buscar um Advogado especialista em Divórcio e preparar toda a documentação necessária, seja do casal, dos filhos (se tiverem) e dos bens.

Quais os tipos de divórcio?

Atualmente, existem basicamente dois tipos, ou seja Divórcio Extrajudicial em Cartório e o Divórcio Judicial realizado no fórum na Vara Familiar de Barueri. Para saber quais são os tipos e qual a melhor modalidade para o seu caso, clique em:

Tipos de Divorcio

Tipos de Divórcio:

  • Divorcio Judicial – ocorre quando caso o casal tem filhos menores ou divórcio é litigioso (há discussão sobre o divórcio – uma das partes não quer, não há acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, sobre venda de imóveis, bens, etc) – Assim, não poderá ser feito em Cartório, tendo que ser realizado de forma judicial, via Fórum;
  • Divorcio consensual – Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio é consensual, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida (com a documentação em mãos em até um dia útil) e com um custo inferior e bem mais rápido que o Divórcio Judicial (consensual ou litigioso).
Advogado de Divorcio em Barueri
Advogado de Divorcio em Barueri

Divórcio em cartório:

Para a realização do Divórcio Extrajudicial em Cartório de Barueri, existem alguns requisitos – Veja o Passo a Passo para Divórcio em Cartório:

  1. Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo);
  2. Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
  3. Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.

Advogado Divorcio – Preenchidos os Requisitos, veja como dar entrada no Divorcio no Divórcio em Cartório:

Muita gente não sabe mas o encerramento de um casamento é difícil e complexo pois envolve toda questões emocionais, familiares e muitas vezes patrimoniais.

A escolha da melhor forma de realizar o divórcio é essencial para tornar este processo o mais rápido e o menos doloroso possível.

Muitas dúvidas chegam no escritório diariamente – Quero me divorciar – o que faço? Vamos tentar abordar algumas:

Qual é a diferença entre separação e divórcio?

A Separação ocorre quando o casal decide deixar de conviver junto, ou seja, deixam de estar sob o mesmo ambiente familiar – tal questão até 2007 era necessária para aguardar o procedimento de divórcio.

o Divórcio é o encerramento do casamento, passando, após a realização deste, deixando de existir as obrigações do matrimônio e o fim do regime de bens – somente após a realização do divórcio, com a devida averbação na certidão de casamento é que as partes, agora com o estado civil de divorciadas, podem se casar novamente.

Como pode ser feito o Divórcio? As partes devem decidir se será amigável (consensual) ou litigioso, e assim, podendo realizar da seguinte forma:

Divórcio no cartório – será realizado no tabelionato de notas (cartório especializado em escrituras públicas, desde que as partes estejam de acordo com os termos do divórcio (seja consensual) não tenham filhos menores (nem a cônjuge esteja grávida) e tenham a assessoria de um advogado especializado em divórcio.

No cartório pode também ser feita conjuntamente (não é obrigatório neste momento, podendo ser feito em separado) a partilha dos bens;

Caso o casal deseje fazer a partilha de bens, é necessário, dependendo do regime de bens e da forma de partilha, pagar o imposto ITCMD – Imposto de transmissão causa morte e doação (4% do valor a ser partilhado) e também as taxas de cartório que são calculadas sobre o total dos bens.

Logo após a assinatura do divórcio, a escritura pública fica pronta e deve ser levada ao registro civil e de imóveis para as anotações necessárias (averbação da certidão de casamento, matrícula de imóveis, registro no Detran, etc;

Importante salientar que o divórcio em cartório tem as seguintes vantagens:

  1. Mais rápido, podendo ser feito em até 24 hs;
  2. Menos Oneroso – como as duas partes serão representadas pelo mesmo advogado, não há necessidade de gasto com dois advogados;
  3. O dia e o horário para assinatura pode ser agendados conforme a possibilidade dos envolvidos.

Com uma vida extremamente ocupada, muitas pessoas buscam formas para solucionar pendências familiares de maneira rápida e com menos burocracia do que as formas tradicionais.

A opção de realizar divórcio em cartório extrajudicial, que foi estabelecida pela lei nº11.441/07, sendo um procedimento que agiliza a realização do divorcio.

Saiba como fazer divórcio em cartório – Como fazer divórcio extrajudicial em cartório

Quais casais podem fazer o divórcio em cartório?

Somente os casais que aceitem o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes.

Para que o divórcio possa ser realizado em cartório, é necessário que todos os termos da do divorcio em cartório sejam consensuais, inclusive a decisão de se divorciar, a partilha dos bens, pagamento ou não de alimentos, etc.

No momento do divorcio em cartório de Barueri as partes devem manifestar sua vontade de forma clara não demonstrando estarem pressionadas ou coagidas, pois, caso apresentem -se assim, o tabelião não irá realizar o divórcio em cartório

O outro requisito é que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes – alguns casos de divórcio em cartório com filhos menores é permitido somente quando as questões relacionadas aos filhos já estejam ajustadas na justiça.

Como fazer o divórcio em cartório? Para realizar um divórcio em cartório, será sempre necessário contar com a presença de advogado.

Um advogado de família de Barueri com experiência com experiência em divorcio em cartório irá assessorar o casal em todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.

Após a decisão sobre os itens do divórcio em cartório, o advogado de Barueri irá elaborar a petição de divorcio em cartório que conterá a manifestação da vontade das partes, e será para conferencia dos escreventes e tabelião

O cartório de Barueri irá conferir os documentos, confeccionará a guia para recolhimento de tributos e taxas de cartório, agendando assim a data para assinatura das escrituras de divórcio em cartório.

Divórcio judicial: este á aquele tipo de divórcio feito judicialmente na Vara Familiar de Barueri, envolvendo juiz ou ministério público (quando existem filhos menores ou incapazes).

Tanto o divórcio consensual, quanto litigioso, podem ser feito judicialmente, a depender do desejo do casal (não querer que seja feito em cartório), custas (pode ser feito gratuitamente, quando comprovadas as necessidades de justiça gratuita – veja onde fazer o divorcio gratuito na defensoria publica ), ou quando as partes não concordam com algum termo do divórcio (litigio)

Divórcio judicial consensual: este acontece quando as partes não podem fazer o divórcio em cartório, mas concordam com os termos da dissolução, podendo ou não ter filhos menores ou incapazes – neste caso o passo a passo é o seguinte:

  • O advogado que representa os dois, faz uma petição e, juntamente com as partes assina e protocola no juízo do domicílio da mulher;
  • Caso existam filhos menores ou incapazes, o juiz envia para o Ministério público analisar a questão relacionada aos menores – se o MP der ok, o processo continua, caso contrário, se o juiz entender que a manifestação do promotor é válida, pede para as partes aditarem a petição;
  • Após todos os trâmites, o juiz emite uma sentença, devendo esta ser levada no cartório onde foi realizado o casamento para fins de averbação e demais providências junto ao cartório de registro de imóveis e detrans (questões relacionadas à bens).

Divórcio judicial Litigioso: este acontece quando as partes não concordam com os termos da dissolução, de pensão alimentícia, guarda ou partilha de vens – neste caso o passo a passo é o seguinte:

  • Cada parte contrata um advogado e, o representante da parte que iniciou o processo faz uma petição juntando provas e documentação e protocola no juízo do domicílio da mulher;
  • A outra parte receberá uma intimação, para que apresente a contestação (contra argumentar aquilo que está na petição inicial) que, através de seu advogado, irá protocolar esta peça processual.
  • Caso existam filhos menores ou incapazes, o juiz envia para o Ministério público analisar a questão relacionada aos menores (pensão, guarda, visitas, etc) – se o MP der ok, o processo continua, caso contrário, se o juiz entender que a manifestação do promotor é válida, pede para as partes aditarem a petição;
  • Após todos os trâmites, o juiz emite uma sentença, que se não houverem recursos, será a decisão final, mas caso uma das partes recorra, enquanto não finalizados todos os recursos (que podem durar anos) e transitar em julgado, não encerrará o processo.
  • Após o transito em julgado (quando não cabe mais recursos para as partes, será emitida uma carta de sentença, devendo esta ser levada no cartório onde foi realizado o casamento para fins de averbação e demais providências junto ao cartório de registro de imóveis e detrans (questões relacionadas à bens).

Documentos para Divórcio

Tanto para o divórcio consensual (judicial ou extrajudicial em cartório) como para o litigioso, uma série de documentos (e muitas vezes provas – em especial no litigioso) são necessários :

  • RG e CPF de ambos cônjuges;
  • Dados sobre profissão e endereço do casal;
  • documentos dos filhos maiores e capazes, se houver (RG, CPF) ou certidão de nascimento dos menores incapazes;
  • certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias (requerer onde foi realizado o casamento);
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
  • descrição de todos os bens do casal, inclusive de contas e investimentos, com a documentação dos veículos, imóveis (matrículas) registro imobiliário, certidões negativas de ônus reais, extratos de contas e investimentos etc.;
  • Realizar o pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens e apresentar ao cartório ou ao juízo.

Documentos Necessários para o Divórcio em Cartório:

Documentos para o Divórcio Consensual Extrajudicial em Cartório

Quanto custa o divórcio?

O divorcio extrajudicial em Barueri tem como custos os impostos (ITCMD) e taxas de cartório (se houver partilha de bens) e os honorários advocatícios acordados.

Já o divórcio judicial em cartório tem como custos os impostos (ITCMD) e taxas e custas judiciais, os impostos (se houver partilha de bens) e os honorários advocatícios acordados.

Divorcio entre Brasileiro e Estrangeiro – Quando ocorreu o Divórcio entre brasileiros e estrangeiros, é possível realizar o divórcio internacional:

Divorcio entre Brasileiro e Estrangeiro

Para casos em que o Cônjuge está em outro estado ou no exterior, é possível realizar o Divórcio por procuração:

Divorcio por Procuracao

Advogado Separação Barueri

Caso precise de um Advogado para Separação em Barueri, não hesite, entre em contato agora e consulte nossos especialistas que irão dirimir todas as suas dúvidas.

Advogado Especialista em Divórcio Barueri

Nosso Escritório tem Advogados Especialistas em Divórcio em Barueri, com conhecimento na Vara Familiar de Barueri, bem como em todos os Cartórios, podendo assim fazer o processo de Divórcio o mais rápido possível.

Caso precise de um Advogado para Divorcio em Barueri, entre em contato pelo Fone/Whatsapp 11999114671 ou email contato@advbr.com.br e agende uma consulta.

Advogado Especialista em Divórcio Barueri
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Não somos Advogados do Estado – para fazer Divórcio de graça e ter acesso a advogado gratis para divórcio, escrevemos um artigo explicativo:

Como se Divorciar de Graça

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Consulte o Site do Escritório de Advocacia Advogado para Divorcio SP | Especialistas em Divorcio e Separação Extrajudicial Cartório, Consensual, Judicial, Internacional Estrangeiros São Paulo, SP.

Importante salientar que o Divórcio não pode ser feito no Juizado de Pequenas Causas – somente no cartório ou fórum.

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